Termo de Adesão - SCM

TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

ASSINANTE:
NOME COMPLETO seu nome
ENDEREÇO: xxx, nº xxx BAIRRO: xxx
CIDADE: xxx UF: xxx CEP: %ceprescliente%
CPF: xxx RG: xxx
E-mail Contato: xxx TELEFONES: xxx
PRESTADORA:
NOME EMPRESARIAL GARCAS NET TELECOM
ENDEREÇO: RUA TOPAZIO, 1965 BAIRRO: SAO JOSE
CIDADE: BARRA DO GARCAS UF: MT CEP: 78606-150
CNPJ: 19.963.004/0001-01 I.E: 13.536.738-7
TELEFONE: 66992401154 / Endereço na Internet: HTTP://CENTRAL.GARCASTELECOM.NET.BR/

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no cartório de registro de títulos e documentos de BARRA DO GARCAS/MT, disponível no endereço virtual eletrônico HTTP://CENTRAL.GARCASTELECOM.NET.BR//contrato.php

1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.


CLÁUSULA SEGUNDA
DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)

2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:

ENDEREÇO: seu endereco, nº seu numero
CIDADE/UF sua cidade - seu estado BAIRRO: seu bairro CEP: seu cep

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:

Plano: plano escolhido VELOCIDADE DE DOWNLOADS
  MB
VELOCIDADE DE UPLOADS
  MB
Garantia de banda do serviço contratado 40% (quarenta por cento)

CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:

Taxa de Ativação
Valor da Taxa R$ xxx Numero de Parcelas 01
Valor das Parcelas R$ Data de Vencimento
Mensalidade de Assinatura SCM
Valor da Mensalidade R$ xxx Data de Vencimento dia vencimento
Documento de Cobrança BOLETO BANCÁRIO Entrega de Cobrança VIA POSTAL
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção *Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção.

Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.


CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.

5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÂO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através do termo aditivo.


CLÁUSULA SEXTA
DA SUCESSÃO E DO FORO

6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de BARRA DO GARCAS/MT, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.


BARRA DO GARCAS/MT, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.

ASSINATURA